O guincho levou o carro, o perito da seguradora avaliou e a resposta veio por mensagem: “perda total”. A dúvida imediata é sempre a mesma: quanto eu vou receber, e quando?

A resposta está em três lugares: na cláusula de indenização integral da sua apólice, na modalidade que você escolheu na contratação (valor de mercado referenciado ou valor determinado) e, desde dezembro de 2025, nos prazos da Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos contratos de seguro.

Resposta rápida

  • O carro vira perda total quando o prejuízo atinge o percentual do valor contratado que está nas condições da apólice. A SUSEP não fixa esse número: usa 80% só como exemplo. Vale o percentual do seu contrato.
  • No valor de mercado referenciado, a indenização é a cotação do carro na tabela indicada na apólice, na data do sinistro, multiplicada pelo fator de ajuste que você escolheu.
  • No valor determinado, você recebe o valor fixo escrito na apólice.
  • Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias para dizer se cobre e mais 30 dias para pagar. No seguro de veículo, cada prazo só pode ser suspenso uma vez.
  • O que sobrou do carro (o salvado) passa a ser da seguradora depois do pagamento.

Quando o carro vira perda total

A decisão segue o contrato. Depois do sinistro, a seguradora orça o conserto e compara com o valor contratado. Se o prejuízo atinge o percentual previsto nas condições gerais, o sinistro deixa de ser parcial e vira indenização integral.

A página da SUSEP sobre seguro de automóveis diz que as condições contratuais definem quando o sinistro dá direito à indenização integral, e dá como exemplo prejuízos que atinjam ou ultrapassem 80% do valor contratado. O número não é fixado pela SUSEP: cada seguradora escreve o seu, na cláusula de indenização integral das condições gerais.

Como a indenização é calculada

Valor de mercado referenciado

Na contratação, você escolhe a tabela de referência indicada na proposta e um fator de ajuste, que é o percentual dessa tabela que será pago. Segundo a SUSEP, o fator é aplicado sobre a cotação do veículo na data do sinistro, na tabela divulgada pela instituição indicada na apólice. A tabela mais conhecida é a da FIPE.

Veja a conta com um carro real. Na consulta à tabela FIPE feita em 27/10/2026, um Fiat Argo 1.0 6V Flex 2022 (código 001509-1) valia R$ 56.895 na tabela de outubro de 2026 e R$ 57.737 na de setembro de 2026:

Fator de ajusteSinistro em outubro/2026 (tabela R$ 56.895)Sinistro em setembro/2026 (tabela R$ 57.737)
90%R$ 51.205,50 (56.895 × 0,90)R$ 51.963,30 (57.737 × 0,90)
100%R$ 56.895,00R$ 57.737,00
110%R$ 62.584,50 (56.895 × 1,10)R$ 63.510,70 (57.737 × 1,10)

Duas lições saem dessa tabela:

  • O fator de ajuste pesa. Entre 90% e 110%, a diferença na indenização do mesmo carro passa de R$ 11 mil.
  • A data do sinistro pesa. Com fator 100%, o mesmo Argo vale R$ 842 a menos em outubro do que em setembro. Por isso é importante saber qual data a sua apólice usa e guardar o registro da data do sinistro.

Valor determinado

Aqui a indenização é uma quantia fixa, estipulada na apólice no momento da contratação, como descreve a SUSEP. Ela não acompanha a tabela: se o mercado cair, o valor da apólice continua o mesmo, e se subir, também.

O que pode ser descontado

Segundo a SUSEP, a franquia só pode ser descontada da indenização integral se as condições contratuais preverem isso expressamente, e a seguradora não pode descontar avarias que já tinham sido registradas na vistoria prévia. Veja como a franquia funciona nos sinistros parciais em franquia do seguro auto.

Se o carro é financiado, confira na apólice quem é o beneficiário e como a indenização é dividida entre o banco e você antes de assinar qualquer termo de quitação.

Prazos para a seguradora responder e pagar

A Lei 15.040/2024 entrou em vigor em dezembro de 2025 e trouxe prazos objetivos para qualquer seguro, incluindo o de automóvel:

  1. Manifestação sobre a cobertura: 30 dias (art. 86), contados da entrega do aviso de sinistro com todos os elementos necessários. A lei exige que esses elementos estejam escritos nos documentos do seguro (art. 86, § 1º).
  2. Pagamento: 30 dias (art. 87), contados do reconhecimento da cobertura.
  3. Suspensão limitada: a seguradora pode pedir documento complementar, de forma justificada. No seguro de veículo, o pedido só suspende cada prazo uma vez (arts. 86, § 4º, e 87, § 4º).
  4. Multa por atraso: se a seguradora pagar fora do prazo, incide multa de 2% sobre o valor devido, corrigido, mais juros legais e perdas e danos (art. 88).
  5. Recusa fundamentada: se negar a cobertura, a recusa precisa ser expressa e motivada, e a seguradora não pode trocar o motivo depois, salvo fato novo que desconhecia (art. 86, § 6º). Ela também precisa entregar os documentos da regulação que fundamentam a negativa (art. 83).

Na prática, guarde o comprovante de entrega de cada documento, com data. É esse registro que prova quando o prazo começou a correr.

Documentos para a indenização

A lista de documentos tem de estar escrita na apólice: é o que a lei chama de elementos necessários, que devem constar expressamente dos documentos do seguro (art. 86, § 1º). Antes de entregar, confira essa lista nas condições gerais e peça protocolo de cada entrega.

Como o salvado passa a ser da seguradora depois do pagamento, confira também quais documentos do veículo a lista pede para essa transferência.

Erros comuns

  • Contratar fator de ajuste baixo para economizar sem fazer a conta de quanto receberia numa perda total.
  • Não saber qual data da tabela vale e se surpreender com um valor diferente do consultado no dia em que recebeu a resposta.
  • Entregar documentos sem protocolo, perdendo a prova de quando o prazo de 30 dias começou.
  • Aceitar pedido de documento complementar repetido sem saber que, no seguro de veículo, a suspensão só vale uma vez por prazo.
  • Achar que a franquia sempre é descontada na perda total. Só quando o contrato prevê expressamente.

Se a seguradora atrasar ou negar

Primeiro, peça por escrito a resposta com o fundamento e os documentos da regulação. Se não houver solução, registre reclamação na SUSEP ou na plataforma consumidor.gov.br. O passo a passo completo está em seguradora negou o sinistro: como recorrer.

Nota editorial

Conteúdo produzido com apoio de IA e revisado pelo editor-chefe, Gustavo Leite dos Santos. As regras, os prazos e os valores deste texto foram conferidos nas fontes oficiais listadas no fim da página, nas datas indicadas. O exemplo de cálculo usa a tabela FIPE de um modelo escolhido só para ilustrar a conta. O critério que vale para o seu caso é o das condições gerais da sua apólice.