Órgãos e entidades do mercado de seguros
Seguro, plano de saúde e previdência privada não têm um único "dono" no governo. Cada mercado tem um órgão que cria as regras, outro que fiscaliza e entidades que representam as empresas. Saber quem é quem ajuda a entender as regras citadas nos nossos artigos e, principalmente, a saber onde reclamar.
Todas as informações desta página foram conferidas nos sites oficiais e no texto das leis em 6 de outubro de 2026. O Guia de Seguro não tem vínculo com nenhum dos órgãos ou entidades citados.
Quem regula e fiscaliza
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
- O que é
- Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 73, de 1966. Supervisiona os mercados de seguro, resseguro, previdência complementar aberta e capitalização.
- Na prática
- Fiscaliza seguradoras, corretores, planos de previdência aberta (PGBL e VGBL) e títulos de capitalização. Seguro auto, residencial, de vida, fiança e de moto estão sob a SUSEP. Plano de saúde não está: esse fica com a ANS.
- Atendimento
- Call center 0800-0218484, das 9h às 17h em dias úteis. Reclamações contra empresas supervisionadas são registradas no Consumidor.gov.br (veja abaixo).
- Ferramentas úteis
- Consulta de seguros(com conta gov.br, mostra os seguros em que você aparece como segurado) e opainel SusepCon, com o ranking de reclamações por empresa.
- Site oficial
- gov.br/susep
CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados
- O que é
- Conselho criado pelo art. 32 do Decreto-Lei nº 73/1966. Cabe a ele fixar as diretrizes e as normas da política de seguros privados. A SUSEP integra o conselho e é o órgão que executa essas normas.
- Na prática
- Quando um artigo cita uma "Resolução CNSP", é uma regra geral do mercado de seguros definida por esse conselho. O consumidor não fala com o CNSP diretamente: reclamações vão para a empresa, para o Consumidor.gov.br ou para a SUSEP.
- Base legal
- Decreto-Lei nº 73/1966, arts. 8º e 32.
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
- O que é
- Agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961/2000, com sede no Rio de Janeiro. Regula as operadoras de planos de saúde, inclusive na relação delas com prestadores e consumidores.
- Na prática
- Define o Rol de procedimentos de cobertura obrigatória, o teto de reajuste dos planos individuais e as regras de carência e portabilidade. Também recebe reclamações contra planos de saúde.
- Atendimento
- Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta (exceto feriados nacionais), das 8h às 20h. Para pessoas com deficiência auditiva: 0800 021 2105. Há também atendimento eletrônico e presencial.
- No Guia de Seguro
- Como reclamar na ANS quando o plano nega cobertura.
- Site oficial
- gov.br/ans
PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- O que é
- Autarquia criada pela Lei nº 12.154/2009. Fiscaliza e supervisiona as entidades fechadas de previdência complementar, os chamados fundos de pensão.
- Na prática
- Fundo de pensão é o plano oferecido pela empresa ou associação a que você está ligado, só para seus membros. Esse fica com a PREVIC. Já PGBL e VGBL vendidos por banco ou seguradora a qualquer pessoa são previdência aberta e ficam com a SUSEP.
- Base legal
- Lei nº 12.154/2009.
- Site oficial
- gov.br/previc
Quem representa as empresas
CNseg – Confederação Nacional das Seguradoras
- O que é
- Entidade privada que representa as empresas do setor. Não é órgão público, não fiscaliza e não julga reclamações. Reúne quatro federações:FenSeg (seguros gerais),FenaPrevi (previdência privada e vida),FenaSaúde (saúde suplementar) eFenaCap (capitalização).
- Na prática
- Publica dados e estudos do mercado. Quando citamos números da CNseg ou das federações, lembre que é a visão das próprias empresas.
- Site oficial
- cnseg.org.br
Onde reclamar
A ordem que costuma resolver mais rápido:
- SAC e ouvidoria da empresa. Anote o número de protocolo de cada contato. Ele será pedido nos passos seguintes.
- Consumidor.gov.br (seguros, previdência aberta e capitalização). Segundo a SUSEP, a ouvidoria da empresa tem até 10 dias para responder; depois, você tem até 20 dias para avaliar a resposta. A SUSEP acompanha essas reclamações e usa os dados na fiscalização.
- ANS (planos de saúde), pelo Disque ANS ou pelo atendimento eletrônico.
- Procon do seu estado ou município, que atende qualquer relação de consumo.
- Justiça, quando os canais acima não resolvem. Causas de menor valor podem ir ao Juizado Especial Cível.
Passo a passo para seguro negado:seguradora negou o sinistro, como recorrer. Nenhum desses canais garante resultado, mas o registro formal ajuda em qualquer etapa seguinte.
Fontes
- Decreto-Lei nº 73/1966 (Planalto)
- Lei nº 9.961/2000, que cria a ANS (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 12.154/2009, que cria a PREVIC (Câmara dos Deputados)
- SUSEP: endereços, telefones e horários
- SUSEP: reclamar de uma empresa supervisionada
- ANS: quem somos
- ANS: canais de atendimento ao consumidor
- CNseg
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