Uma tempestade à noite, um estalo, e no dia seguinte a geladeira não liga, a TV não acende e o roteador está morto. Na hora de acionar o seguro, a primeira surpresa de muita apólice é esta: o raio que queimou os aparelhos não entra na cobertura de incêndio.
Resposta rápida
- A SUSEP diz que dano elétrico, em regra, não é considerado incêndio, mesmo com calor ou chama residual. Ele só é coberto pela cobertura específica de danos elétricos, que tem de constar na apólice.
- Essa cobertura paga danos a aparelhos e instalações por variação anormal de tensão, curto-circuito, arco voltaico, descarga elétrica e raio que caiu fora do local segurado.
- Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias para dizer se cobre e 30 dias para pagar.
- Não jogue fora o aparelho queimado: a lei proíbe destruir ou alterar elementos do sinistro (art. 68).
- Se o dano veio da rede, também existe o ressarcimento pela distribuidora, regulado pela ANEEL, com prazo de até 5 anos para pedir.
O que a cobertura de danos elétricos inclui
A página da SUSEP sobre o seguro compreensivo descreve a cobertura de danos elétricos como a que indeniza perdas ou danos físicos causados diretamente a máquinas, equipamentos e instalações elétricas ou eletrônicas por:
- variações anormais de tensão;
- curto-circuito;
- arco voltaico;
- calor gerado acidentalmente por eletricidade;
- descargas elétricas e eletricidade estática;
- queda de raio ocorrida fora do local segurado.
A diferença entre raio “dentro” e raio “fora”
A mesma página divide as coberturas em duas camadas:
| Situação | Cobertura que responde | O que a SUSEP diz |
|---|---|---|
| Raio cai no terreno e provoca incêndio | Básica | A cobertura básica simples inclui incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão |
| Raio cai longe e a sobretensão chega pela rede | Danos elétricos | A cobertura de danos elétricos inclui queda de raio fora do local segurado |
| Aparelho queima sem fogo | Danos elétricos | Dano elétrico sem incêndio não é considerado incêndio para fins de seguro |
Na prática, quem contratou só a cobertura básica fica sem proteção no caso da TV queimada pela tempestade do bairro.
O que fica de fora
A SUSEP lista riscos que, em geral, não são cobertos no seguro residencial, e o que cada apólice exclui está na cláusula de riscos excluídos:
- desgaste natural, erosão e ferrugem;
- má qualidade ou vício intrínseco do imóvel;
- perdas causadas por ato doloso ou culpa grave do segurado.
A SUSEP também lembra que as exclusões precisam descrever eventos definidos e precisos. Generalidades que impeçam identificar a situação concreta são proibidas. Se a negativa citar uma exclusão vaga, peça o texto exato da cláusula.
Alguns bens nem entram no seguro, como joias, obras de arte, papel-moeda e bens de terceiros que não estejam sob sua responsabilidade.
Como acionar o seguro, passo a passo
- Avise a seguradora prontamente, por qualquer meio idôneo, e siga as instruções dela. É um dever do segurado (art. 66, II, da Lei 15.040/2024). Anote o protocolo.
- Guarde os aparelhos danificados. A lei proíbe destruir ou alterar elementos relacionados ao sinistro (art. 68).
- Separe a lista de documentos da apólice. A seguradora só pode exigir os elementos escritos nos documentos do seguro (art. 86, § 1º).
- Entregue tudo com protocolo e data. O prazo de 30 dias para a resposta conta a partir da entrega completa (art. 86).
- Acompanhe o pagamento. Reconhecida a cobertura, a seguradora tem 30 dias para pagar (art. 87). O atraso gera multa de 2% sobre o valor devido, corrigido, mais juros e perdas e danos (art. 88).
Quantas vezes a seguradora pode pedir mais documentos?
Pelo art. 86, § 4º, o prazo só pode ser suspenso uma vez nos seguros em que a importância segurada não passa de 500 salários mínimos. Com o salário mínimo de R$ 1.621 fixado pelo Decreto 12.797/2025 (valor conferido em 27/10/2026), o limite é de R$ 810.500 (500 × R$ 1.621). Se a importância segurada da sua apólice está abaixo disso, a seguradora tem uma única chance de suspender o prazo de resposta.
Checklist antes de abrir o sinistro
- A apólice tem a cobertura danos elétricos contratada, e não só a básica?
- Qual é o limite dessa cobertura e qual é a franquia dela?
- Os aparelhos queimados estão guardados, sem descarte?
- Você tem nota fiscal ou outro comprovante de cada aparelho?
- Você anotou a data e a hora do evento?
- Você pegou a lista de documentos nas condições gerais?
Franquia e limite: um exemplo
A franquia e o limite da cobertura estão na apólice. O exemplo abaixo usa valores fictícios, só para mostrar a conta:
| Situação (valores fictícios) | Prejuízo | Franquia | Indenização |
|---|---|---|---|
| Só o roteador | R$ 300 | R$ 400 | R$ 0 |
| Geladeira e TV | R$ 5.200 | R$ 400 | R$ 4.800 |
| Prejuízo acima do limite de R$ 4.000 | R$ 7.000 | R$ 400 | R$ 4.000 |
O último caso segue a regra do art. 90 da Lei 15.040/2024: a indenização não passa do valor da garantia contratada, mesmo que o prejuízo seja maior.
A alternativa: ressarcimento pela distribuidora
Quando a causa é uma perturbação na rede, o consumidor pode pedir o ressarcimento direto à distribuidora de energia. A ANEEL informa duas mudanças da Resolução 1.000 nesse pedido: o prazo para pedir passou a ser de até 5 anos, e o conserto do aparelho passou a ser permitido antes do pedido de ressarcimento. O pedido é feito nos canais de atendimento da própria distribuidora, fora da apólice, e a franquia do seguro não entra nele.
Os dois caminhos não somam dinheiro. A indenização do seguro não pode superar o valor do interesse (art. 89). E, se a seguradora pagar, ela se sub-roga nos seus direitos, ou seja, passa a poder cobrar da distribuidora no seu lugar (art. 94).
Erros comuns
- Contratar só a cobertura básica achando que ela cobre qualquer dano causado por raio.
- Descartar o aparelho queimado antes de a seguradora orientar o que fazer.
- Não conferir o limite da cobertura de danos elétricos, que é próprio e pode ser bem menor que o de incêndio.
- Aceitar negativa genérica, sem pedir a cláusula exata de exclusão.
Nota editorial
Conteúdo produzido com apoio de IA e revisado pelo editor-chefe, Gustavo Leite dos Santos. As regras e os prazos deste texto foram conferidos nas fontes oficiais listadas no fim da página, nas datas indicadas. Os valores da tabela de franquia são fictícios e servem só para ilustrar a conta. Coberturas, exclusões, franquias e limites variam entre seguradoras, e o que vale é o texto da sua apólice.
