Chegou a hora de resgatar a previdência privada, e uma dúvida prática aparece: sacar tudo de uma vez ou ir retirando aos poucos? A resposta depende do regime de tributação do seu plano, progressivo ou regressivo, e de quanto tempo cada contribuição ficou aplicada. Entender isso antes de pedir o resgate evita que uma parte maior do dinheiro fique com o Imposto de Renda.
Resposta rápida
- Na tabela regressiva, a alíquota é definitiva e cai com o tempo de cada aporte: 35% até 2 anos e 10% acima de 10 anos (Lei 11.053/2004).
- Na tabela progressiva, o resgate tem retenção de 15% na fonte, e o imposto final é acertado na declaração anual, pela tabela normal do IR.
- No PGBL, o imposto incide sobre o valor resgatado. No VGBL, só sobre o rendimento.
- A escolha entre progressiva e regressiva pode ser feita até o primeiro resgate (Lei 14.803/2024), e depois é irretratável.
- O resgate parcial permite retirar só uma parte e planejar o imposto. O total encerra o plano.
Duas escolhas diferentes, que se combinam
Quando você pensa em resgatar a previdência, está lidando com duas decisões:
- O regime de tributação: progressivo ou regressivo. Desde a Lei 14.803/2024, ele pode ser escolhido até o momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício.
- A forma do resgate: total, de uma vez, ou parcial, aos poucos. Essa decisão você toma a cada pedido.
Tabela regressiva: a alíquota cai com o tempo
Na tabela regressiva, a alíquota não depende da sua renda, mas do tempo em que cada aporte ficou aplicado. O imposto retido no resgate é definitivo: não entra no ajuste da declaração anual. As faixas estão no art. 1º da Lei 11.053/2004:
| Tempo de acumulação de cada aporte | Alíquota |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| Mais de 2 até 4 anos | 30% |
| Mais de 4 até 6 anos | 25% |
| Mais de 6 até 8 anos | 20% |
| Mais de 8 até 10 anos | 15% |
| Mais de 10 anos | 10% |
Cada contribuição tem a sua própria contagem de tempo: a lei define prazo de acumulação como o tempo entre o aporte e o resgate (art. 1º, § 3º). Se você aportou todo mês por 12 anos, num resgate total as contribuições mais antigas pagam 10%, e as dos últimos 2 anos pagam 35%. Antes de um resgate parcial, peça à instituição a simulação de quais aportes serão usados e a alíquota de cada um.
Tabela progressiva: 15% na fonte e acerto na declaração
Quem fica na tabela progressiva tem 15% de Imposto de Renda retido na fonte em cada resgate, parcial ou total, como antecipação do imposto devido (art. 3º da Lei 11.053/2004). No PGBL, os 15% incidem sobre o valor resgatado; no VGBL, só sobre o rendimento.
Na declaração anual, o resgate se soma aos seus outros rendimentos tributáveis e passa pela tabela progressiva normal do IR. Se a sua alíquota efetiva no ano for menor que 15%, você recebe a diferença de volta na restituição; se for maior, paga o complemento. A Receita Federal explica onde informar os valores em como declarar PGBL e VGBL.
A progressiva tende a fazer sentido para quem vai resgatar em pouco tempo, quando a regressiva ainda cobraria 30% ou 35%, ou para quem terá renda baixa no ano do resgate.
Resgate total x resgate parcial
| Resgate total | Resgate parcial | |
|---|---|---|
| O que acontece | Todo o saldo é retirado e o plano é encerrado | Só uma parte é retirada; o restante continua aplicado |
| Na tabela regressiva | Cada aporte paga a alíquota do seu tempo; o tamanho do resgate não muda a alíquota | Permite planejar as retiradas pelo tempo de cada aporte |
| Na tabela progressiva | Tudo soma à renda de um único ano na declaração | Espalhar os resgates por anos diferentes pode reduzir o imposto final |
| Uso comum | Quando a pessoa precisa de todo o valor | Quando quer manter parte rendendo ou planejar o imposto |
Um exemplo fictício na progressiva: uma pessoa com R$ 100.000 de saldo num PGBL resgata tudo em dezembro. A instituição retém R$ 15.000 (15%) na hora. Na declaração do ano seguinte, os R$ 100.000 se somam ao salário dela e, se a alíquota efetiva final passar de 15%, ela paga a diferença. Se ela resgatasse R$ 50.000 em dezembro e R$ 50.000 em janeiro, os valores cairiam em dois anos diferentes de declaração.
A escolha do regime: até o primeiro resgate
Antes, a escolha entre progressiva e regressiva era feita no começo do plano. A Lei 14.803/2024, de 10 de janeiro de 2024, mudou isso: hoje, a opção pode ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. A regra está no § 6º incluído no art. 1º da Lei 11.053/2004.
Dois cuidados:
- A escolha é irretratável. Depois de feita, não há volta.
- Se você já fez algum resgate, confirme com a instituição qual regime ficou registrado, porque a escolha pode já ter sido feita.
A portabilidade, que troca de instituição ou de fundo sem pagar imposto, é outro assunto. Os detalhes estão em portabilidade de previdência privada. Para entender a escolha entre os dois tipos de plano, veja PGBL ou VGBL: como escolher pela sua declaração do IR.
Erros comuns
- Pedir o primeiro resgate sem decidir o regime e acabar preso a uma escolha que não foi pensada.
- Resgatar aportes recentes na regressiva e pagar 35% ou 30%.
- Achar que os 15% da progressiva são o imposto final: é só uma antecipação, acertada na declaração.
- Resgatar tudo no mesmo ano na progressiva sem simular o efeito na declaração.
- Esquecer que cada aporte tem a sua própria contagem de tempo na regressiva.
Em resumo, e o primeiro passo
O imposto do resgate depende de duas coisas: o regime (regressivo, com alíquota definitiva de 35% a 10% pelo tempo de cada aporte, ou progressivo, com 15% na fonte e acerto na declaração) e a forma do resgate (total ou parcial).
O primeiro passo prático é pedir à instituição um extrato com o regime registrado e a data de cada aporte. Se você ainda não fez nenhum resgate, decida o regime antes de pedir o primeiro. Em caso de dúvida, procure um contador.
Nota editorial
Conteúdo produzido com apoio de IA e revisado pelo editor-chefe, Gustavo Leite dos Santos. As alíquotas da tabela regressiva (art. 1º) e a retenção de 15% na progressiva (art. 3º) foram conferidas no texto da Lei nº 11.053/2004 no Planalto, e a escolha do regime até o primeiro resgate, no texto da Lei nº 14.803/2024. O exemplo numérico é fictício. Este conteúdo é educativo e não é recomendação de investimento ou tributária: consulte um profissional habilitado para o seu caso.
Atualizado em 04/10/2026: a versão anterior dizia que o regime de tributação precisava ser escolhido na contratação e não trazia as alíquotas. Corrigimos com base na Lei 14.803/2024, incluímos a tabela regressiva e a retenção de 15% da progressiva, e corrigimos um link interno que levava a uma página inexistente.
