Quem abre um plano de previdência privada no banco costuma ouvir a pergunta “PGBL ou VGBL?” como se fosse uma questão de preferência. Não é. A resposta certa sai quase toda de uma informação que você já tem: o modelo da sua declaração de Imposto de Renda. Escolher errado não impede ninguém de juntar dinheiro, mas pode fazer você pagar imposto a mais durante anos.

Resposta rápida

  • PGBL: as contribuições podem ser deduzidas da base do IR até 12% da renda bruta tributável, mas no resgate o imposto incide sobre o valor total (contribuições + rendimento).
  • VGBL: não há dedução, mas no resgate o imposto incide só sobre o rendimento.
  • Faz a declaração completa e contribui para o INSS ou regime próprio (ou já é aposentado ou pensionista por eles)? O PGBL tende a valer a pena, até o limite de 12%.
  • Faz a declaração simplificada, é isento, ou já passou dos 12%? O VGBL tende a ser melhor.
  • A tabela regressiva cai de 35% para 10% conforme o tempo de cada aporte, e premia quem deixa o dinheiro aplicado por mais de 10 anos.

A lógica por trás de cada um

PGBL: adiar o imposto

O PGBL funciona como um adiamento. Você deixa de pagar imposto hoje sobre o valor que aportou (dentro do limite de 12%) e paga no futuro, sobre tudo o que resgatar. O ganho vem de duas fontes: o dinheiro que iria para o imposto fica rendendo por anos, e a alíquota do resgate pode ser menor que a sua alíquota atual, principalmente na tabela regressiva.

Para ter direito à dedução, a lei exige três coisas: declarar no modelo completo, contribuir para a Previdência Social ou regime próprio, e respeitar o teto de 12% da renda bruta tributável do ano. A exigência de contribuir não se aplica a quem recebe aposentadoria ou pensão concedida pelo INSS ou por regime próprio (Lei 9.532/1997, art. 11, § 5º). A Receita Federal confirma o limite e explica onde declarar em quanto posso deduzir com previdência privada e como declarar PGBL e VGBL (códigos 36 e 37 da ficha Pagamentos Efetuados).

VGBL: imposto só no ganho

O VGBL é a opção para quem não aproveita a dedução. Como as contribuições não abateram nada do IR, o imposto no resgate incide apenas sobre o rendimento. Se você aportou R$ 100 mil e resgatou R$ 150 mil, o imposto recai sobre os R$ 50 mil de ganho.

Um exemplo com números

Considere uma pessoa fictícia com renda bruta tributável de R$ 120.000 por ano, que declara no modelo completo, contribui para o INSS e está na alíquota marginal de 27,5%. Ela quer investir R$ 14.400 por ano (12% da renda).

PGBLVGBL
Aporte anualR$ 14.400R$ 14.400
Dedução no IRR$ 14.400R$ 0
Imposto que deixa de pagar no ano (27,5%)cerca de R$ 3.960R$ 0
Base de cálculo do IR no resgatevalor totalsó o rendimento

Esses R$ 3.960 por ano são imposto adiado, não perdoado. A vantagem real depende de reinvestir essa diferença (ou de deixar de gastá-la) e da alíquota que vai valer no resgate. Com tabela regressiva e mais de 10 anos de aplicação, a alíquota final cai para 10%, bem abaixo dos 27,5% economizados na entrada.

Agora a mesma pessoa na declaração simplificada: o PGBL não traz dedução nenhuma, e no resgate ela ainda paga imposto sobre o total. Nesse caso, o VGBL é claramente melhor.

Simulador educativo: PGBL x VGBL

Compara um aporte único resgatado ao final, na tabela regressiva. Use a alíquota marginal do seu Imposto de Renda e um rendimento hipotético.

Preencha os campos para ver o resultado.

Estimativa educativa, não é recomendação de investimento nem orientação tributária. Hipóteses: um aporte único, mesmo rendimento bruto nos dois planos, tabela regressiva (Lei 11.053/2004), limite de dedução de 12% da renda bruta tributável só na declaração completa e para quem contribui para o INSS ou regime próprio (Lei 9.532/1997, art. 11), restituição do PGBL calculada pela alíquota marginal informada e reinvestida pela mesma taxa, sem imposto. Ficam de fora: taxas de administração e carregamento, inflação, mudanças futuras na lei, a mudança de faixa do IR que a própria dedução pode causar e a escolha da tabela progressiva. Confirme as regras vigentes com a Receita Federal e a SUSEP.

A tabela regressiva

A Lei 11.053/2004 criou a tabela regressiva para planos de previdência. A alíquota depende do tempo que cada aporte ficou aplicado:

Tempo de acumulaçãoAlíquota
Até 2 anos35%
Mais de 2 até 4 anos30%
Mais de 4 até 6 anos25%
Mais de 6 até 8 anos20%
Mais de 8 até 10 anos15%
Mais de 10 anos10%

A alternativa é a tabela progressiva, a mesma dos salários. Nos resgates, há retenção de 15% na fonte como antecipação, com ajuste na declaração anual. Ela costuma fazer sentido para quem vai resgatar em pouco tempo ou terá renda baixa na aposentadoria. Desde a Lei 14.803/2024, a escolha entre as duas pode ser feita até o primeiro resgate ou recebimento do benefício. Depois de feita, a opção é irretratável: não dá para voltar atrás. Os detalhes do momento do resgate estão em resgate da previdência privada: total, parcial e tabela de imposto.

Quem é autônomo ou MEI

A renda do autônomo muda de um ano para outro, e o limite de 12% também. Uma saída prática é aportar no PGBL perto do fim do ano, quando a renda já está mais clara, e usar o VGBL para o restante. Lembre que a dedução exige contribuição ao INSS no ano (a menos que você já seja aposentado ou pensionista do INSS ou de regime próprio). Para o MEI, conta a parte tributável da renda declarada como pessoa física, não o faturamento da empresa.

Custos que pesam mais que a escolha do tipo

Seja qual for o tipo, confira duas taxas antes de contratar:

  • Taxa de administração: é cobrada todo ano sobre o saldo e corrói o rendimento no longo prazo.
  • Taxa de carregamento: incide sobre os aportes ou no resgate. Hoje muitos planos não cobram.

Se o plano que você já tem é caro, dá para trocar sem pagar imposto usando a portabilidade de previdência. A portabilidade só é feita entre planos do mesmo tipo, PGBL para PGBL e VGBL para VGBL.

Erros comuns

  • Escolher PGBL fazendo declaração simplificada.
  • Aportar no PGBL acima de 12% da renda, pagando imposto sobre o total no resgate sem ter deduzido nada.
  • Resgatar em menos de 2 anos com a tabela regressiva e pagar 35%.
  • Olhar só a rentabilidade passada e ignorar a taxa de administração.

Nota editorial

Conteúdo produzido com apoio de IA e revisado pelo editor-chefe, Gustavo Leite dos Santos. As alíquotas da tabela regressiva foram conferidas na Lei nº 11.053/2004 no Planalto. O limite de 12% para dedução do PGBL e a exigência de contribuição à previdência oficial seguem a legislação do Imposto de Renda, e a escolha do regime até o primeiro resgate, em caráter irretratável, foi conferida no texto da Lei nº 14.803/2024 no Planalto. O exemplo é fictício e não considera a alíquota efetiva do contribuinte nem as regras de cada plano. As regras tributárias podem mudar: confira a legislação vigente antes de decidir.

Atualizado em 04/10/2026: incluídos o simulador PGBL x VGBL e os links da Receita Federal sobre o limite de 12%; as faixas da tabela regressiva agora seguem a redação da lei (“mais de 2 até 4 anos” etc.).