O reajuste veio alto, a rede credenciada encolheu ou você mudou de cidade. Trocar de plano de saúde parece fácil até a nova operadora falar em carência de 180 dias para cirurgia e 24 meses para doença preexistente. É aí que entra a portabilidade de carências: o direito de mudar de plano aproveitando as carências que você já cumpriu no plano atual.

A regra está na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, e o processo passa por uma ferramenta pública, o Guia de Planos. Quem conhece o passo a passo consegue fazer a troca sem ficar um dia descoberto.

Resposta rápida

  • Portabilidade de carências é contratar um novo plano sem cumprir novas carências nem nova cobertura parcial temporária (CPT).
  • Requisitos básicos: mensalidades em dia, contrato ativo, plano contratado depois de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98 e tempo mínimo no plano atual.
  • Tempo mínimo: 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se cumpriu CPT por doença preexistente). Nas seguintes, 1 ano, ou 2 anos se a portabilidade anterior foi para um plano com coberturas que o plano de origem não tinha.
  • Em demissão, aposentadoria, fim do plano coletivo e outras exceções, basta estar em dia.
  • A compatibilidade do plano novo é conferida no Guia de Planos da ANS, que gera um relatório válido por 5 dias.
  • A operadora nova tem 10 dias para responder. Sem resposta, o pedido é aceito automaticamente.

Os requisitos, um por um

Mensalidades em dia

É o único requisito que vale para todo mundo. Tenha à mão boletos pagos ou a declaração de adimplência da operadora atual.

Contrato ativo

O plano atual precisa estar em vigor no momento do pedido. Não cancele antes de a portabilidade ser aceita. As exceções são as situações em que o plano foi cancelado sem culpa do beneficiário, listadas mais abaixo.

Plano novo (ou adaptado)

O plano de origem precisa ter sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Planos muito antigos e não adaptados ficam fora, salvo exceções específicas.

Tempo mínimo de permanência

SituaçãoTempo mínimo no plano atual
Primeira portabilidade2 anos
Primeira portabilidade, depois de cumprir CPT por doença ou lesão preexistente3 anos
Já chegou ao plano atual por portabilidade1 ano
Já chegou ao plano atual por portabilidade, e ele tem coberturas que o plano anterior não tinha2 anos

A regra das portabilidades seguintes está no art. 3º, inciso III, alínea “b”, da Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS (resumo oficial na página de portabilidade da ANS). Na prática, quem já usou a portabilidade para ganhar uma cobertura nova (por exemplo, sair de um plano só ambulatorial para um com internação) precisa ficar 2 anos, e não 1, antes de usar a portabilidade outra vez.

Quando só é preciso estar em dia

A ANS dispensa o tempo mínimo, o contrato ativo e a regra dos planos antigos em cinco situações:

  • cancelamento do plano coletivo pela empresa ou pela operadora;
  • morte do titular;
  • demissão ou aposentadoria do titular;
  • perda da condição de dependente (por exemplo, filho que atinge o limite de idade);
  • operadora em processo de encerramento.

Se você perdeu o plano da empresa, vale ler também o artigo sobre plano empresarial ou individual.

Passo a passo

  1. Confira os requisitos acima e reúna os comprovantes.
  2. Acesse o Guia de Planos da ANS, identifique o seu plano atual, informe o motivo da portabilidade, a data de adesão e a cidade onde quer contratar.
  3. Use os filtros para encontrar planos compatíveis. Marcar mais características como “indiferente” aumenta o número de opções. Faça simulações.
  4. Gere o protocolo. O sistema emite o relatório de compatibilidade entre o plano atual e o escolhido. Ele vale 5 dias. Se vencer, emita outro.
  5. Leve à operadora nova: comprovante de mensalidades em dia, comprovante de vínculo e de tempo de permanência, e o relatório ou número do protocolo.
  6. Assine a proposta de adesão. Ela deve trazer o número de registro do plano escolhido na ANS.
  7. Aguarde a resposta em até 10 dias. Sem resposta, o pedido é aceito.
  8. Cancele o plano antigo só depois que o novo estiver em vigor, dentro do prazo indicado pela ANS.

A compatibilidade de preço

Na maioria dos casos, o Guia de Planos só mostra planos de destino numa faixa de preço compatível com o que você paga hoje. A ideia é impedir que alguém saia de um plano barato para um muito mais caro sem carência. Há situações específicas em que essa exigência não se aplica, detalhadas na cartilha da ANS.

Se a operadora antiga não der as declarações

A ANS é clara: a falta da declaração de adimplência ou de tempo de permanência não pode ser motivo de recusa pela operadora nova. Você pode provar com os próprios documentos, como boletos pagos, contrato assinado e carteirinha com data de adesão.

Se a portabilidade for negada sem motivo

Peça a recusa por escrito, com o requisito que teria faltado. Se estiver em ordem, registre reclamação na ANS. O caminho está em como reclamar na ANS.

Nota editorial

Conteúdo produzido com apoio de IA e revisado pelo editor-chefe, Gustavo Leite dos Santos. Requisitos, prazos de permanência, exceções, validade do relatório e prazo de resposta da operadora foram conferidos na página oficial da ANS sobre portabilidade de carências, que resume a Resolução Normativa nº 438/2018. Regras de compatibilidade de preço e prazos de cancelamento do plano de origem têm detalhes adicionais na cartilha da ANS e devem ser confirmados lá.

Atualizado em 04/10/2026: corrigida a regra das portabilidades seguintes (1 ano, ou 2 anos se a anterior incluiu coberturas que o plano de origem não tinha), conferida no art. 3º, III, “b”, da RN 438/2018.